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            Mapeamento de Conformidade com a DORA

             

            Contexto

            Desde 17 de janeiro de 2025, instituições financeiras da União Europeia (UE) e seus principais prestadores de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) devem estar em conformidade com a Lei de Resiliência Operacional Digital (Digital Operational Resilience Act, DORA). A GoTo elaborou este documento para ajudar nossos clientes de serviços financeiros a cumprir suas obrigações previstas na DORA.

            Mapeamentos referentes ao artigo 30 (Principais disposições contratuais):

            A GoTo criou este documento para ajudar nossos clientes de serviços financeiros a avaliar como os nossos serviços se alinham com os requisitos do artigo 30 da DORA. Este documento vai:

            • Identificar os elementos contratuais obrigatórios especificados no artigo 30;
            • Demonstrar como os nossos serviços e documentações estão relacionados a cada requisito; e
            • Fornecer orientações para ajudar você a atender aos requisitos usando os serviços e/ou os documentos da GoTo mencionados abaixo.

            Os seguintes documentos são mencionados abaixo:

            • Termos de Serviço da GoTo e Documentação de Pedidos (integram o Contrato de Prestação de Serviços da GoTo ou Contrato de Prestação de Serviços)
            • Descrições de serviços
            • Complemento regional
            • Medidas Técnicas e Organizacionais (TOMs)
            • Divulgação de Subprocessadores
            • Adendo de Tratamento de Dados (DPA) da GoTo
            • Código de Conduta e Ética Empresarial

            Os seguintes recursos da GoTo são mencionados abaixo:

            • O Centro de Confiança da GoTo, que inclui o seguinte: TOMs de produtos específicos, Divulgações de Subprocessadores, DPA executável
            • Suporte VIP*: entre em contato com nossos representantes de vendas para obter mais informações https://www.goto.com/company/contact-us 
              *Observação: o Suporte VIP pode não estar disponível para todos os produtos e serviços
            • Página de status: https://www.goto.com/company/trust/status

            Códigos LEI

            • Código LEI da GoTo: 549300D12V5KRBV00592
            • Códigos LEI dos subprocessadores: os clientes podem consultar os códigos LEI relevantes em: https://www.lei-lookup.com
            Nº Padrão Referência legal Descrição Comentário da GoTo Referência e recursos de contratos da GoTo
            1 Contrato de Prestação de Serviços Artigo 30 (1) Os direitos e obrigações da instituição financeira e do prestador de serviços de TIC devem ser claramente atribuídos e definidos por escrito. Todo o contrato deverá incluir os acordos de nível de serviço e ser documentado em um documento escrito que deverá estar disponível para as partes em papel ou em outro formato durável, acessível e disponível para download. Os respectivos direitos e obrigações das partes estão definidos por escrito no contrato de Termos de Serviço da GoTo, incluindo as Descrições de Serviços nele incorporadas e a Documentação de Pedidos, todos disponibilizados ao cliente no ato da compra ou quando solicitado.

            Para gerenciar o risco de TIC, os clientes que são instituições financeiras têm a opção de adquirir nosso Suporte VIP, que oferece garantias e documentações sobre tempos de resposta e resoluções. Para isso, é preciso entrar em contato com nossos representantes de vendas para saber mais em https://www.goto.com/company/contact-us.

            Os clientes também podem monitorar a disponibilidade do serviço em https://www.goto.com/company/trust/status.
            Termos de Serviço Documentação de Pedidos Descrições de Serviços Suporte VIP*
            Página de Status
            2 Subcontratação Artigo 30 (2) (a) Os acordos contratuais sobre o uso de serviços de TIC devem incluir uma descrição clara e completa de todas as funções e serviços de TIC a serem executados pelo prestador de serviços de TIC, indicando se a subcontratação de um serviço de TIC que suporte uma função crítica ou importante ou partes relevantes dela é permitida e, quando for esse o caso, as condições aplicáveis a essa subcontratação. O Pedido estabelece os serviços adquiridos e incorpora os Termos de Serviço da GoTo, que incluem referência à nossa Descrição dos Serviços que descreve cada produto/serviço que oferecemos.

            A Seção 4.2 dos Termos de Serviço da GoTo estabelece que as informações sobre o tratamento de dados são detalhadas em nosso Centro de Confiança, onde você pode consultar os locais de tratamento de dados aplicáveis e as Divulgações de Subprocessadores, bem como informações específicas de cada serviço e sobre nossas medidas técnicas e organizacionais de segurança (disponíveis na documentação de Medidas Técnicas e Organizacionais ou
            "TOMs"). 
            Documentação de Pedidos
            Termos de Serviço Descrições de Serviços Divulgações de Subprocessadores
            TOMs
            3 Local Artigo 30 (2) (b) Os acordos contratuais sobre o uso de serviços de TIC devem incluir os locais, ou seja, as regiões ou países, onde as funções contratadas ou subcontratadas e os serviços de TIC devem ser prestados e onde os dados devem ser tratados, incluindo o local de armazenamento e a exigência de que o prestador de serviços de TIC notifique a instituição financeira com antecedência se pretender alterar esses locais. Os locais dos Subprocessadores da GoTo estão
            disponíveis em nosso Centro de Confiança. O DPA da GoTo descreve os compromissos e as obrigações da GoTo em relação a seus Subprocessadores, incluindo o processo de nomeação, aviso de alterações e direitos de objeção. A infraestrutura da GoTo foi projetada para aumentar a confiabilidade do serviço e reduzir o risco de tempo de inatividade.

            Conforme descrito no DPA da GoTo, o Cliente pode inscrever-se em notificações sobre alterações em nossos Subprocessadores ou nas TOMs por meio do Centro de Confiança da GoTo.
            Divulgação de subprocessadores
            DPA
            4 Dados e segurança Artigo 30 (2) (c) Os acordos contratuais sobre o uso de serviços de TIC devem incluir disposições sobre disponibilidade, autenticidade, integridade e confidencialidade em relação à proteção de dados, incluindo dados pessoais. As TOMs da GoTo estabelecem que a GoTo mantém programas globais robustos de privacidade e segurança e proteções organizacionais, administrativas e técnicas projetadas para: (i) garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade do Conteúdo do Cliente; (ii) proteger contra ameaças e riscos à segurança do Conteúdo do Cliente; (iii) proteger contra qualquer perda, uso indevido, acesso não autorizado, divulgação, adulteração e destruição do Conteúdo do Cliente; e (iv) manter a conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo leis de proteção e privacidade de dados.
             
            TOMs
            5 Dados e segurança Artigo 30 (2) (d) Os acordos contratuais sobre o uso de serviços de TIC devem incluir disposições para garantir o acesso, a recuperação e a devolução, em um formato facilmente acessível, de dados pessoais e não pessoais tratados pela instituição financeira em caso de insolvência, resolução ou interrupção das operações comerciais do prestador de serviços de TIC, ou em caso de rescisão dos acordos contratuais. O DPA da GoTo prevê que, mediante solicitação por escrito do Cliente e quando permitido por lei, a GoTo devolverá ao Cliente qualquer Conteúdo do Cliente ou orientará o Cliente sobre como realizar uma exportação de dados por autoatendimento. As TOMs aplicáveis da GoTo também contêm essas informações (Exclusão e devolução de conteúdos). A Seção 3.3 dos Termos de Serviço da GoTo também estabelece um prazo para que o Cliente recupere seu Conteúdo após a rescisão do contrato. DPA
            TOMs
            Termos de Serviço
            6 Serviços e Nível de Serviço Artigo 30 (2) (e) Os acordos contratuais sobre o uso de serviços de TIC devem incluir descrições dos níveis de serviço, incluindo suas atualizações e revisões. Para gerenciar o risco de TIC, os clientes que são instituições financeiras têm a opção de adquirir nosso Suporte VIP,
            que oferece garantias e documentação
            relacionadas aos tempos de resposta e de resolução. Entre em contato com nossos representantes de vendas para obter mais informações em https://www.goto.com/company/contact-us.

            Os clientes também podem monitorar a disponibilidade do serviço em https://www.goto.com/company/trust/status.
             
            Suporte VIP*
            Página de Status
            7 Continuidade dos negócios e resiliência operacional Artigo 30 (2) (f) Os acordos contratuais sobre o uso de serviços de TIC devem incluir a obrigação do prestador de serviços de TIC de prestar assistência à instituição financeira sem custo adicional ou a um custo previamente determinado, quando ocorrer um incidente de TIC relacionado ao serviço de TIC prestado à instituição financeira. O DPA da GoTo descreve o suporte que a GoTo prestará ao Cliente sem custo adicional no caso de um incidente de TIC. Ele também especifica a obrigação da GoTo de notificar o Cliente caso ocorra um incidente desse tipo.

            Os clientes também podem monitorar a disponibilidade do serviço em https://www.goto.com/company/trust/status.
             
            Página de Status
            DPA
            8 Autoridades de Supervisão Artigo 30 (2) (g) Os acordos contratuais sobre o uso de serviços de TIC devem incluir a obrigação do prestador de serviços de TIC de cooperar plenamente com as autoridades competentes e as autoridades de resolução da instituição financeira, incluindo pessoas por elas designadas. A Seção 5 dos Termos de Serviço da GoTo estabelece que, quando necessário e em conformidade com a legislação aplicável, a GoTo cooperará com as autoridades governamentais locais, estaduais, federais e internacionais em relação aos Serviços.
            Além disso, o DPA da GoTo também estabelece
            que a GoTo cooperará plenamente com as autoridades de supervisão, as autoridades de resolução e seus representantes designados no exercício de seus direitos de informação e auditoria relacionados aos Serviços.
            Termos de Serviço
            DPA
            9 Rescisão Artigo 30 (2) (h) Os acordos contratuais sobre o uso de serviços de TIC devem incluir direitos de rescisão e os respectivos prazos mínimos de aviso prévio para a rescisão dos acordos contratuais, em conformidade com as expectativas das autoridades competentes e das autoridades de resolução. Os prazos de aviso prévio aplicáveis à rescisão dos Serviços estão estabelecidos na Seção 3.1 dos Termos de Serviço da GoTo e no Suplemento Regional incorporado,
            que inclui requisitos específicos de cada país.
            Termos de Serviço Complemento Regional
            10 Continuidade dos Negócios e Resiliência Operacional Artigo 30 (2) (i) Os acordos contratuais sobre o uso de serviços de TIC devem incluir as condições para a participação de prestadores de serviços de TIC nos programas de conscientização de segurança de TIC e treinamentos de resiliência operacional digital das instituições financeiras, em conformidade com o artigo 13(6). O DPA da GoTo especifica nossas obrigações, responsabilidades e deveres em relação a treinamentos internos sobre segurança e privacidade. As TOMs da GoTo contêm informações sobre os programas de conscientização da GoTo em privacidade e segurança e estabelecem especificamente que novos colaboradores, prestadores de serviços e estagiários são informados sobre as políticas de segurança e o Código de Conduta e Ética Empresarial da GoTo durante o processo de integração. Além disso, todos os colaboradores, prestadores de serviços e subsidiárias da GoTo são obrigados a ler e cumprir o Código de Conduta e Ética Empresarial da GoTo. DPA
            TOMs
            Código de Conduta e Ética Empresarial
            11 Serviços e Nível de Serviço Artigo 30 (3) (a) Os acordos contratuais sobre o uso de serviços de TIC que apoiam funções críticas ou importantes devem incluir descrições do nível de serviço completo, incluindo atualizações e revisões com metas precisas de desempenho quantitativo e qualitativo dentro dos níveis de serviço acordados para permitir o monitoramento efetivo pela instituição financeira dos serviços de TIC e permitir que ações corretivas apropriadas sejam tomadas, sem atraso indevido, quando os níveis de serviço acordados não forem cumpridos Para gerenciar o risco de TIC, os clientes que são instituições financeiras têm a opção de adquirir nosso Suporte VIP, que oferece garantias e documentação relacionadas aos tempos de resposta e de resolução. Entre em contato com nossos representantes de vendas para obter mais informações em https://www.goto.com/company/contact-us.

            Os clientes também podem monitorar a disponibilidade dos serviços da GoTo em https://www.goto.com/company/trust/status.
            Suporte VIP*
            Página de Status
            12 Monitoramento e Notificação Artigo 30 (3) (b) Os acordos contratuais sobre o uso de serviços de TIC que apoiam funções críticas ou importantes devem incluir prazos de aviso e obrigações de comunicação do prestador de serviços de TIC para a instituição financeira, incluindo a notificação de qualquer ocorrência que possa ter um impacto material na capacidade do prestador de serviços de TIC de prestar efetivamente os serviços de TIC de apoio a funções críticas ou importantes de acordo com os níveis de serviço acordados As notificações e os alertas sobre os serviços são publicados em https://www.goto.com/company/trust/status
            Outras obrigações de notificação estão previstas no DPA da GoTo (notificações sobre Subprocessadores e notificações de Incidentes de Segurança relacionados ao Conteúdo do Cliente).
            Página de Status
            DPA
            13 Continuidade dos Negócios e Resiliência Operacional Artigo 30 (3) (c) Os acordos contratuais sobre o uso de serviços de TIC que apoiam funções críticas ou importantes devem incluir
            requisitos para que o prestador de serviços de TIC implemente e teste planos de continuidade de negócios e mantenha medidas, ferramentas e políticas de segurança de TIC que proporcionem um nível adequado de segurança para a prestação de serviços pela instituição financeira, em conformidade com seu arcabouço regulatório.
            O DPA da GoTo declara que a GoTo deverá implementar e manter medidas técnicas e organizacionais apropriadas para a proteção da segurança (incluindo a proteção contra um Incidente de Segurança), confidencialidade e integridade do Conteúdo do Cliente, conforme estabelecido nas Medidas Técnicas e Organizacionais aplicáveis (Anexo 4).

            As TOMs da GoTo estabelecem que a implementação, pela GoTo, de proteções, recursos e práticas envolve:
            I. Desenvolver produtos que considerem a segurança e a privacidade desde a concepção e por padrão,
            incluindo camadas adicionais de segurança para proteger o Conteúdo do Cliente;
            II. Manutenção de controles organizacionais que operacionalizam políticas e procedimentos internos relacionados à conformidade com padrões, gerenciamento de incidentes, segurança de aplicativos, segurança de pessoal e programas de treinamento regulares; e
            III. Garantir que as práticas de privacidade estejam em vigor para governar o manuseio e o gerenciamento de dados de acordo com a legislação aplicável, incluindo GDPR, CCPA/CPRA e LGPD,
            bem como nosso próprio Adendo de Processamento de Dados (DPA) e as políticas e compromissos aplicáveis da GoTo.
            Ao incorporar salvaguardas de segurança ao produto, nós nos esforçamos para proteger o Conteúdo do Cliente da GoTo contra ameaças e garantir que os controles de segurança sejam adequados à natureza e ao escopo do Serviço.
            DPA
            TOMs
            14 Dados e Segurança Artigo 30 (3) (d) Os acordos contratuais sobre o uso de serviços de TIC que apoiam funções críticas ou importantes devem incluir a obrigação do prestador de serviços de TIC de participar e cooperar plenamente com os TLPT (Testes de Penetração baseados em Ameaças) da instituição financeira, conforme mencionado nos artigos 26 e 27. As TOMs da GoTo especificam que, além dos testes internos, a GoTo contrata empresas externas para realizar periodicamente avaliações de segurança e/ou testes de penetração. TOMs
            15 Auditoria, Acesso e Informações Artigo 30 (3) (e) Os acordos contratuais sobre o uso de serviços de TIC que apoiam funções críticas ou importantes devem incluir o direito de monitorar, de forma contínua, o desempenho do prestador de serviços de TIC, o que compreende: • direitos irrestritos de acesso, inspeção e auditoria pela instituição financeira, por auditor independente por ela designado e pela autoridade competente, sendo que esses direitos não podem ser limitados por outros acordos contratuais ou políticas de implementação;
            • o direito de acordar níveis alternativos de garantia caso os direitos de outros clientes sejam afetados; • a obrigação do prestador de serviços de TIC de cooperar plenamente durante as inspeções presenciais realizadas pelas autoridades competentes, pelo supervisor líder, pela instituição financeira ou por terceiro por ela designado;
            • a obrigação de fornecer detalhes sobre o escopo, os procedimentos a serem seguidos e a frequência dessas inspeções e auditorias.
             
            O DPA da GoTo, na seção Certificações de Terceiros e Auditorias, estabelece que a GoTo disponibilizará ao cliente suas certificações de terceiros, e/ou o cliente, ou seu terceiro designado, poderá solicitar uma auditoria por motivos razoáveis. A GoTo tem o compromisso de realizar, pelo menos uma vez por ano, uma avaliação independente conduzida por terceiros qualificados (como um auditor credenciado pela AICPA ou ISO) de seus controles de segurança relevantes, conforme especificado na disposição que descreve a Conformidade com os Padrões das TOMs aplicáveis, e fornecerá ao Cliente uma cópia dos resultados dessa avaliação (ou comprovação dela) uma vez por ano civil (desde que o Cliente não seja um concorrente direto da GoTo e esteja sujeito às obrigações de confidencialidade aplicáveis), mediante solicitação por escrito do Cliente DPA
            TOMs
            16 Rescisão Artigo 30 (3) (f) Os acordos contratuais sobre o uso de serviços de TIC que apoiam funções críticas ou importantes devem incluir estratégias de saída, em especial o estabelecimento de um período de transição adequado e obrigatório, durante o qual o prestador de serviços de TIC continuará prestando as respectivas funções ou serviços de TIC com o objetivo de reduzir o risco de interrupção das atividades da instituição financeira ou de assegurar sua efetiva resolução e reestruturação; • permitindo que a instituição financeira migre para outro prestador de serviços de TIC ou adote soluções internas compatíveis com a complexidade do serviço prestado. A Seção 3.3 dos Termos de Serviço prevê que, mediante solicitação, a GoTo fornecerá acesso limitado aos Serviços por um período não superior a 30 dias, para permitir que o Cliente recupere seu Conteúdo dos Serviços.
            O DPA da GoTo também prevê que, mediante solicitação por escrito do Cliente e quando permitido por lei, a GoTo devolverá ao Cliente qualquer Conteúdo do Cliente ou o orientará sobre como conduzir uma exportação de dados por autoatendimento. Além disso, as TOMs aplicáveis descrevem como o Cliente pode solicitar assistência para a devolução e/ou exclusão do Conteúdo do Cliente.

            No entanto, se uma instituição regulamentada desejar suporte, mediante solicitação, a GoTo fornecerá serviços de consultoria e implementação para auxiliar na migração de cargas de trabalho ou na transição do uso dos Serviços.
             
            Termos de Serviço DPA
            TOMs
            Assistência à transição
            17 Auditorias Artigo 30 (3) Em derrogação ao disposto na alínea (e), o prestador de serviços de TIC e a instituição financeira que seja uma microempresa podem acordar que os direitos de acesso, inspeção e auditoria da instituição financeira sejam delegados a um terceiro independente, designado pelo prestador de serviços de TIC, e que a instituição financeira possa solicitar informações e garantias sobre o desempenho do prestador de serviços de TIC ao terceiro a qualquer momento. O DPA da GoTo, na seção Certificações de Terceiros e Auditorias, estabelece que a GoTo disponibilizará ao cliente suas certificações de terceiros, e/ou o cliente, ou seu terceiro designado, poderá solicitar uma auditoria por motivos razoáveis. A GoTo tem o compromisso de realizar, pelo menos uma vez por ano, uma avaliação independente conduzida por terceiros qualificados (como um auditor credenciado pela AICPA ou ISO) de seus controles de segurança relevantes, conforme especificado na disposição que descreve a Conformidade com os Padrões das TOMs aplicáveis, e fornecerá ao Cliente uma cópia dos resultados dessa avaliação (ou comprovação dela) uma vez por ano civil (desde que o Cliente não seja um concorrente direto da GoTo e esteja sujeito às obrigações de confidencialidade aplicáveis), mediante solicitação por escrito do Cliente. DPA
            TOMs

            Suporte adicional

            Este documento foi criado para ilustrar como nossos serviços atendem às obrigações da sua empresa previstas na DORA. Se precisar de suporte adicional em relação às obrigações previstas na DORA, inclusive para solicitar um adendo ao seu Contrato de Prestação de Serviços assinado em relação à DORA, entre em contato com seu representante de Suporte da GoTo em https://www.goto.com/company/contact-us.

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