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Adendo sobre Transferência e Portabilidade da Lei de Dados da UE

Este Adendo sobre Transferência e Portabilidade da Lei de Dados da UE ("Adendo") aplica-se somente quando exigido pela legislação aplicável (ou seja, a Clientes localizados na União Europeia que utilizam determinados Serviços que se qualificam como "serviços de processamento de dados" de acordo com a Lei de Dados da UE, Regulamento [UE] 2023/2854 [a "Lei"]). Para evitar dúvidas, este Adendo não se aplica a contas de avaliação, implantações de prova de conceito ou implementações personalizadas ou não padronizadas dos Serviços. Este Adendo é incorporado por referência aos Termos de Serviço somente na medida em que for legalmente exigido. Os termos em maiúsculas usados neste Adendo que não estejam definidos neste instrumento terão o significado atribuído a eles na Lei ou no Contrato.

1. Direitos de Transferência e Portabilidade

Sem prejuízo da Diretiva de Conteúdo Digital (Diretiva [UE] 2019/770), as Partes concordam que:

1.1 Definições. Para os fins deste Adendo:

1.1.1 O termo "Aviso de Transferência" significa a solicitação por escrito do Cliente à Organização de Atendimento ao Cliente da GoTo com as opções para (i) iniciar uma transferência dos Serviços ou de partes dos Serviços para um serviço alternativo de processamento de dados ou infraestrutura de TIC local; ou (ii) rescindir o Contrato; e solicitar a exclusão dos Dados Exportáveis e Ativos Digitais do Cliente que são gerados diretamente pelo Cliente ou que estão relacionados ao Cliente.
1.1.2 O termo "Período de Aviso" significa (a) para assinaturas mensais, o período de trinta (30) dias corridos após o recebimento, pela GoTo, do Aviso de Transferência do Cliente; ou (b) para todos os outros períodos de assinatura, o período de sessenta (60) dias corridos após o Aviso de Transferência do Cliente.
1.1.3 O termo "Processo de Transferência" significa a transição de Serviços do Cliente para outro provedor ou provedores ou para uma infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação local durante um Período de Transição de trinta (30) dias corridos após o Período de Aviso, durante o qual o Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito.

1.2 Data Efetiva da Rescisão.
A GoTo, por meio deste instrumento, notifica o Cliente sobre a data efetiva da rescisão do Contrato da seguinte forma: (a) no primeiro dia após o Período de Aviso, caso o Cliente tenha solicitado a exclusão de seu Conteúdo e a rescisão dos Serviços; ou (b) após a conclusão bem-sucedida do Processo de Transferência.

1.3 Processo de Transferência e Período de Transição.

1.3.1 O Cliente inicia o Processo de Transferência fornecendo o Aviso de Transferência à GoTo. O Aviso de Transferência inclui informações sobre a opção escolhida pelo Cliente e se o Cliente deseja transferir todos os Serviços ou apenas determinados Serviços. Se o Cliente for transferir para um provedor diferente ou para provedores diferentes, o Cliente fornecerá à GoTo os detalhes necessários do(s) outro(s) provedor(es).

1.3.2 Assistência Razoável. Durante o Período de Transição, o Cliente deverá tomar todas as medidas razoáveis para conseguir uma transferência efetiva ou agir de boa-fé, incluindo, na medida do possível, a autoexportação de Dados Exportáveis e Ativos Digitais diretamente dos Serviços, conforme instruído pela GoTo, e a implementação de quaisquer instruções, ferramentas ou documentações compartilhadas pela GoTo. A GoTo deverá:

  • sem atrasos injustificados, na medida em que for tecnicamente viável e comercialmente razoável, e de acordo com as instruções do Cliente, fornecer: (a) uma exportação dos Dados Exportáveis e Ativos Digitais do Cliente, na medida em que ainda não estejam acessíveis por meio da funcionalidade de autoatendimento; (b) instruções de acesso aos Dados Exportáveis e Ativos Digitais do Cliente, quando solicitado de forma razoável; (c) informações sobre métodos de transferência e portabilidade disponíveis, formatos e limitações técnicas conhecidas aplicáveis aos Serviços relevantes e aos Dados Exportáveis e Ativos Digitais do Cliente; e (d) suporte técnico razoável;
  • continuar a prestar os Serviços em conformidade com os termos do Contrato para permitir a continuidade dos negócios durante o Período de Transição;
  • informar o Cliente sobre quaisquer riscos conhecidos pela GoTo na continuidade dos Serviços durante o Período de Transição, quando razoavelmente praticável; e
  • fornecer um meio seguro para o Cliente acessar e transferir seus Dados Exportáveis e Ativos Digitais, sujeito aos recursos técnicos do Serviço aplicável e em conformidade com o Contrato e a legislação aplicável da União ou do Estado Membro.

1.4 Prorrogações do Período de Transição.
1.4.1 O Cliente pode solicitar uma única prorrogação do Período de Transição entrando em contato com a Organização de Atendimento ao Cliente da GoTo antes que ele expire.
1.4.2 Se a GoTo determinar, de forma razoável, que é tecnicamente inviável concluir a transição do Cliente até o final do Período de Transição, a GoTo deverá notificar o Cliente em até quatorze (14) dias úteis após o recebimento do Aviso de Transferência ou da solicitação de prorrogação do Cliente. Nessa notificação, a GoTo deverá (a) explicar a inviabilidade técnica e (b) propor um período de prorrogação (não superior a sete meses a partir do Aviso de Transferência do Cliente).

1.5 Período de Recuperação. Os Dados Exportáveis e Ativos Digitais do Cliente permanecerão disponíveis para o Cliente por trinta (30) dias corridos após o término do Período de Transição, desde que o Processo de Transferência tenha sido concluído com êxito. Após esse período, a GoTo os excluirá, exceto os Dados Exportáveis do Cliente que a GoTo é obrigada ou autorizada a armazenar de acordo com as leis nacionais ou da UE.

1.6 Dados Exportáveis e Ativos Digitais do Cliente. A GoTo mantém uma lista específica do Serviço de Dados Exportáveis e Ativos Digitais aqui (incluindo as exclusões necessárias para proteger os segredos comerciais da GoTo). Dados Exportáveis e Ativos Digitais não incluem Dados do Serviço, o código da GoTo ou quaisquer ativos ou dados que sejam protegidos por direitos de propriedade intelectual ou que constituam informações confidenciais ou segredos comerciais da GoTo ou de qualquer outro terceiro, excluindo o Cliente.

1.7 Taxa de Rescisão. Se o Aviso de Transferência do Cliente resultar em uma rescisão antecipada do Contrato do Cliente, de acordo com o Artigo 29(4) da Lei:

1.7.1 O Cliente não receberá nem será reembolsado por partes não utilizadas e pré-pagas do período de assinatura aplicável, e todos os valores pendentes faturados e ainda não pagos se tornarão imediatamente devidos e pagáveis na data de vencimento original ou na data efetiva da rescisão, o que ocorrer primeiro; e

1.7.2 O saldo remanescente total das taxas comprometidas e não faturadas para o período de assinatura aplicável se tornará imediatamente devido e pagável a partir da data efetiva da rescisão.

1.8 Taxas de Transferência. Para todas as solicitações feitas nos termos deste Adendo antes de 12 de janeiro de 2027, a GoTo se reserva o direito de aplicar encargos de transferência no valor de € 250 por hora gasta diretamente no suporte ao Processo de Transferência do Cliente.

1.9 Conversão Mês a Mês. Se o Cliente fornecer um Aviso de Transferência pelo menos trinta (30) dias corridos antes do final do período de assinatura anual então vigente, o Contrato continuará em vigor mês a mês pelo preço de tabela então vigente da GoTo até que o Processo de Transferência seja concluído, exclusivamente para facilitar o exercício do direito de transferência por parte do Cliente. Nenhuma taxa de rescisão antecipada será aplicada em relação a tal prorrogação.

1.10 Hierarquia. Em caso de conflito ou inconsistência entre este Adendo e outras disposições contratuais entre a GoTo e o Cliente, este Adendo terá precedência.